Inscrições abertas para o Baile de Debutantes do SESI 2022
Estão abertas as inscrições para a 5ª edição do Baile de Debutantes do SESI. O evento acontecerá no dia 28/05 no salão de eventos do SESI Ananindeua.
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Confira o regulamento:
I – REGULAMENTO
O Baile de Debutantes do SESI é uma ação de lazer social voltada para as filhas e dependentes do trabalhador da indústria e de colaboradores do Sistema FIEPA. O evento reunirá familiares e amigos para este momento tão importante que marca a apresentação da jovem à sociedade civil.
O Serviço Social da Indústria – SESI Pará estabelece normas para a inscrição no Baile de Debutantes do SESI 2022, destinado a selecionar, em parceria com as empresas contribuintes do Sistema Indústria, candidatas a 50 vagas para o evento, que reunirá participantes do Estado do Pará.
Dados do evento:
Data: 28 de maio de 2022 (sábado)
Horário: 19h às 02h
Local: Salão de Eventos do SESI Ananindeua (Rod. Mário Covas, km 2, s/n)
1 - VAGAS
Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas para o Baile de Debutantes do SESI, para as primeiras 50 (cinquenta) inscrições efetivadas de acordo com a documentação, critérios solicitados e conforme avaliação da equipe organizadora.
Se qualquer uma das 50 debutantes classificadas não cumprir com as etapas de inscrição e faltar às etapas preparatórias, como reuniões e ensaios, sem justificativa plausível, disponibilizará a vaga para outra jovem, mediante lista de espera.
Cada indústria poderá ter até duas debutante na primeira fase. Ao término do prazo de inscrição, caso ainda haja vagas, essa empresa/indústria poderá ter mais representantes, de acordo com a lista de espera.
2 - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas no período de 04 a 30 de abril de 2022, podendo ser prorrogada, caso ainda haja vagas. Os candidatos à vaga deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
- Cópia da certidão de nascimento ou Identidade;
-Cópia da carteira do SESI do titular (caso não tenha, pode emitir no SESI, gratuitamente);
-Contracheque do responsável trabalhador da indústria (fevereiro ou março de 2022);
-Termo de autorização de uso de imagem, assinado pelos pais ou responsável legal (documento fornecido nos anexos);
No ato da inscrição, entregar os documentos solicitados em uma das unidades do SESI Almirante Barroso ou SESI Ananindeua, junto com a ficha de inscrição devidamente preenchida, ou enviar para o WhatsApp do Cerimonial do Sistema FIEPA. As inscrições somente serão efetivadas com a apresentação de todos os documentos exigidos.
Ressaltamos que a declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos assim como a apresentação de documentos falsos e a comprovação de algum tipo de fraude, acarretará na EXCLUSÃO da participante.
2.1 - LOCAIS DE INSCRIÇÕES
As inscrições serão feitas nas unidades ou pelo WhatsApp do Cerimonial:
SESI Ananindeua:
Endereço: Rod. Mario Covas, Km 02, s/nº - Coqueiro, Ananindeua – PA
Telefone: (91) 3235-1674 / 0889
Responsável: Sandra Figueiredo: (91) 98115-8870
Email: sandraluiza@sesipa.org.br
SESI Almirante Barroso:
Endereço: Av. Alm. Barroso, 2540 - Marco, Belém – PA
Telefone: (91) 3366-0963
Responsável: Daniele Oliveira: (91) 98117-3937
Email: daniele@sesipa.org.br
WHATSAPP do Cerimonial do Sistema FIEPA:
(91) 99331-5515
Responsável: Lorena Nobre Dourado
Email: lorena@fiepa.org.br
2.2 – LISTA DE ESPERA
Passando da quantidade de 50 inscrições, haverá uma lista de espera por ordem de inscrição para o caso de desistências e exclusões de participantes, de acordo com os critérios presentes nesse regulamento. Após o encerramento do período de inscrição, caso ainda haja vagas, as indústrias que estiverem na lista de espera poderão ter mais representantes.
3 - DA SELEÇÃO
As participantes serão selecionadas com base nos seguintes critérios:
A candidata indicada pela indústria contribuinte deverá completar 15 anos até o dia 31 de dezembro de 2022; Serão efetivadas as primeiras 50 inscrições, sendo 40 destinadas a indústrias contribuintes e 10 para colaboradores das unidades do Sistema FIEPA. Duas vagas, não comprometendo o total de 50, serão destinadas às pessoas com deficiência.
É determinante que as candidatas compareçam a todas as reuniões e ensaios técnicos previstos pela organização. O não comparecimento da participante nestas etapas preparatórias acarretará na sua EXCLUSÃO do Baile, desde que injustificadas as ausências.
4 – EVENTO
4.1 - Cabe ao SESI:
- Decoração;
- Coreógrafo;
- Coquetel;
- Cerimonial;
- Mesa com 10 (dez) lugares,
- Fotógrafos;
- Vestido da debutante;
- DJ;
- Sonorização;
- Iluminação;
- Segurança.
- Filmagem
4.2 – Cabe à debutante:
Sapato;
Cabelo e Maquiagem;
Acessórios;
Deslocamento para reunião, ensaios e baile.
O SESI disponibilizará mesa com 10 (dez) lugares para cada debutante, bem como fotógrafo para o evento. Caso a debutante queira levar seu fotógrafo, este deverá estar incluído entre os 10 lugares reservados à debutante, uma vez que não serão oferecidas mesas extras.
Durante o baile não será servida bebida alcoólica e será proibida a entrada de qualquer tipo de bebida alcoólica pelos convidados para consumo interno no evento. Além disso, os responsáveis pelas debutantes devem estar cientes de que serão divulgados fotos e vídeos das debutantes selecionadas durante o projeto. Para isso, junto à documentação, é exigido o termo de autorização de uso de imagem, devidamente assinado pelo (a) pai / mãe ou responsável legal.
5 – CRONOGRAMA
11/05 (quarta-feira) - Reunião Geral | 15h às 17h
Local: Auditório da Sede da FIEPA (Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1588)
21/05 (sábado) – 1º Ensaio | 09h às 11h
Local: Salão de Eventos do SESI Ananindeua (Rod. Mário Covas)
27/05 (sexta-feira) – 2º Ensaio | 15h às 17h
Local: Salão de Eventos do SESI Ananindeua (Rod. Mário Covas)
28/05 (sábado) – Baile | 19h às 02h
Local: Salão de Eventos do SESI Ananindeua (Rod. Mário Covas)
6- CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Sobrevindo fato necessário cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, o evento será sumariamente cancelado, e eventuais prejuízos dos responsáveis pelas debutantes não serão indenizados.
7 – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
Por conveniência ou oportunidade administrativa, ou ainda em razão de variáveis não controláveis pelo SESI, o cronograma poderá ser suspenso/adiado por prazo indeterminado, não cabendo, também, qualquer indenização por eventuais prejuízos.
8 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Organizador do Baile de Debutantes do SESI.
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